A DIRETORIA DA APCDEC ESCLARECE PARA SEUS ASSOCIADOS E AS AUTORIDADES ENVOLVIDAS NO TRABALHO DE DIVULGAÇÃO DO FUTEBOL DO ESTADO DO CEARÁ.

A DIRETORIA DA APCDEC ESCLARECE PARA SEUS ASSOCIADOS E AS AUTORIDADES ENVOLVIDAS NO TRABALHO DE DIVULGAÇÃO DO FUTEBOL EM NOSSO ESTADO, AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE OS PROFISSIONAIS DE IMPRENSA POSSAM DESENVOLVER SUAS ATIVIDADES DE FORMA PLENA E LEGAL.

A APCDEC ESCLARECE AINDA QUE SÓ PODERÃO TRABALHAR NO CAMPO DE JOGO, OS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS PELA MESMA OU PELA ABRACE, IDENTIFICADOS POR JALECO OU COLETE EXCLUSIVO, CONFORME ESTABELECE OS DISPOSITIVOS LEGAIS ABAIXO:

· LEI FEDERAL Nº 12.395/2011

“Art. 90-F.  Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto.”

· RGC- REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES – CBF

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 6º – Compete às Federações estaduais:

7) Administrar o acesso à área de entorno do campo de jogo, exclusivamente para as pessoas a serviço e credenciadas, identificadas por braçadeiras, crachás ou jalecos, conforme os quantitativos a seguir definidos, as quais deverão permanecer necessariamente nas áreas previamente designadas, observadas as possíveis limitações físicas relacionadas com o local da partida:

a)Se fotógrafo ou cinegrafista, máximo de dois por órgão de

divulgação, no limite total de 40;

b)Se repórter de campo, máximo de dois por emissora,

no limite total de 40;

c)Se operador de equipamento de transmissão, máximo de dois

por emissora, no limite total de 20;

§ 1º – Em todos os casos referidos no item (7) do presente artigo,

observar que os quantitativos explicitados poderão ser excepcionalmente alterados, por solicitação das Federações locais com a concordância da CBF,após a análise das circunstâncias de cada partida;

· FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL – RGC 2013

Regulamento Geral das Competições

“ Art. 52. –

§4º-Poderão ter livre ingresso ao estádio:

Diretores da FCF e de Entidades Filiadas, membros do TJD F/CE,profissionais de imprensa associados à APCDEC ou ABRACE , associados da AGAP, associados do SINDARF, e qualquer outra pessoa que venha eventualmente a ter o direito de acesso franqueado, para fins de controle de público e renda, objetivando atender o disposto na Lei nº10.671/2003, no que cuida da coibição de eventuais evasões de renda.”

QUALQUER DÚVIDA A RESPEITO DA MATÉRIA EM EPÍGRAFE, ENTRAR EM CONTATO COM EDILSON ALVES (8644-4005) OU ALANO MAIA (8701.1030).

Ceara 1x1 Guarany

Foto do último jogo do Cearense 2013 – Ceará 1×1 Guarany de Sobral – Arena Castelão

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