Fonte: MPT citado pelo Blog do Eliomar e http://www.direitoce.com.br/noticias/48014/.html
“O procurador do Trabalho Ricardo Araújo Cozer determinou o arquivamento do procedimento preparatório que investigava denúncia de proibição do exercício da atividade de radialista no estádio Carlos de Alencar Pinto, do Ceará Sporting Club.
A apuração havia sido aberta no âmbito do Ministério Público do Trabalho, a partir de representação formulada pelos presidentes do Sindicato dos Radialistas e Publicitários do Ceará, Aderson Maia Nogueira, e da Associação Profissional dos Cronistas Desportivos (Apcdec), José Edílson Alves. Os dirigentes do Sindicato e da Apcdec denunciaram que o radialista Ibernon da Paz Monteiro, da Rádio Verdes Mares AM (810 Verdinha), foi proibido pelo presidente do Ceará, Evandro Leitão, de adentrar o estádio daquele clube esportivo, onde costumam ocorrer os treinos da equipe.
Na representação, os denunciantes alegavam que o veto teria razões meramente políticas, tendo em vista que Leitão foi candidato a deputado estadual no pleito de outubro de 2010, quando não conseguiu se eleger.
Os denunciantes alegaram que Ibernon realiza cobertura esportiva no Ceará desde 1987 e que o dirigente do clube teria se chateado pelo fato de o radialista ter apoiado outro candidato. A decisão do procurador de arquivar a apuração foi tomada após o recebimento de ofício em que os dirigentes do Sindicato e da Apcdec informam ter recebido do próprio radialista comunicação de que teria havia conciliação entre ele e o dirigente do Ceará Sporting Club.
Aderson Maia e José Edílson Alves agradeceram ao MPT pelo parecer inicial formulado por Ricardo Araujo Cozer, destacando os fundamentos constitucionais sobre o exercício do trabalho, e oficializaram a desistência da representação.”