MPT arquiva apuração sobre trabalho de radialista no Ceará Sporting Club

Sindicato e APCDEC haviam representado contra presidente, mas retiraram denúncia

O procurador do Trabalho Ricardo Araujo Cozer determinou o arquivamento do procedimento preparatório que investigava denúncia de proibição do exercício da atividade de radialista no estádio Carlos de Alencar Pinto, do Ceará Sporting Club. A apuração havia sido aberta no âmbito do Ministério Público do Trabalho a partir de representação formulada pelos presidentes do Sindicato dos Radialistas e Publicitários do Ceará, Aderson Maia Nogueira, e da Associação Profissional dos Cronistas Desportivos (Apcdec), José Edílson Alves.

Os dirigentes do Sindicato e da Apcdec denunciaram que o radialista Ibernon da Paz Monteiro, da Rádio Verdes Mares AM (810 Verdinha), foi proibido pelo presidente do Ceará, Evandro Leitão, de adentrar o estádio daquele clube esportivo, onde costumam ocorrer os treinos da equipe. Na representação, os denunciantes alegavam que o veto teria razões meramente políticas, tendo em vista que Leitão foi candidato a deputado estadual no pleito de outubro de 2010, quando não conseguiu se eleger. Os denunciantes alegaram que Ibernon realiza cobertura esportiva no Ceará desde 1987 e que o dirigente do clube teria se chateado pelo fato de o radialista ter apoiado outro candidato.

A decisão do procurador de arquivar a apuração foi tomada após o recebimento de ofício em que os dirigentes do Sindicato e da Apcdec informam ter recebido do próprio radialista comunicação de que teria havia conciliação entre ele e o dirigente do Ceará Sporting Club. Aderson Maia e José Edílson Alves agradeceram ao MPT pelo parecer inicial formulado por Ricardo Araujo Cozer, destacando os fundamentos constitucionais sobre o exercício do trabalho, e oficializaram a desistência da representação.

“É certo que o acesso a sedes de clubes e a locais de treinamento não é irrestrito, considerando a colisão entre o direito ao livre exercício de profissão e o direito de propriedade, mas, havendo usual permissão para os jornalistas e cronistas esportivos em geral adentrarem no estádio onde a equipe treina, a proibição deste acesso dirigida a um determinado profissional da imprensa revela, a princípio e por si só, distinção discriminatória que atinge o princípio da igualdade e a liberdade de exercício profissional”, observou o procurador, no parecer mencionado pelos denunciantes. Com a conciliação entre o radialista e a direção do Ceará Sporting Club, conforme Ricardo Araujo Cozer, a apuração perde seu objeto.

Fonte: http://www.prt7.mpt.gov.br/noticias/2011/marco/04_03_11_MPT_arquiva_processo_radialista_no_Ceara.html

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