MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA REALIZAÇÃO DE JOGOS OFICIAIS NO PV

 

Foto: Gualber CaladoNovo PV 15-07-2011 (17)

Estádio Presidente Vargas 15/07/2011 Secretário de Esportes Prof. Evaldo Lima entrega área da imprensa ao Presidente da APCDEC Edilson Alves.

O Ministério Público do Ceará, através do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), expediu, na tarde de 6a.feira (15/07) uma recomendação endereçada à Federação Cearense de Futebol (FCF), com base nos laudos complementares  acerca da reforma do Estádio Presidente Vargas.

Confira a íntegra:

Ilustríssimo Senhor Presidente da Federação Cearense de Futebol – FCF,

Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para acusar o recebimento do Procedimento Administrativo nº 20103/2011-3, que encaminha os seguintes Laudos Complementares referentes ao Estádio Municipal Presidente Vargas: laudo de vistoria de engenharia; laudo de segurança; laudo de prevenção e combate de incêndio; e laudo de condições sanitárias e de higiene.

Analisada a referida documentação, conclui-se que a mencionada praça desportiva encontra-se apta a receber partidas oficiais de futebol, devendo, contudo, serem obedecidas algumas condições impostas, quais sejam:

1) colocação de gradis nos seguintes locais:

1.1) espaço de separação da torcida visitante;

1.2) todo o perímetro externo que circunda o referido estádio;

1.3) área onde ainda continuam instalados os escritórios da empresa Consórcio Fujita/Módulo, responsável pelas obras do estádio PV, bem como da área onde encontra-se instalado o gerador de reserva;

2) tendo em vista a falta de conclusão dos banheiros da área de cadeiras especiais (lavatórios e torneiras), fica estabelecido que a Administração do estádio deverá providenciar a conclusão até às 09:00h do dia 17/07/2011, sob pena de não utilização da mencionada área, inclusive dos banheiros para deficientes;

3) na área identificada como cadeiras especiais/tribuna de honra somente poderá funcionar a área superior, com total de 700 (setecentos) lugares; a área remanescente (parte inferior) deverá ficar toda interditada, sem acesso do público, até que seja providenciada a separação entre a cadeira especial e a comum;

4) em virtude da limitação do espaço denominado “cadeiras especiais”, fica a capacidade total do estádio em 19.400 (dezenove mil e quatrocentos) lugares.

5) na área da entrada principal, enquanto não estiver disponível o sistema de catracas do estádio, deverão ser instaladas, no mínimo, duas catracas provisórias para controle do acesso do público para a área de cadeira especial.

Dessa forma, recomendo que a Federação Cearense de Futebol autorize a realização de jogos, com a presença de público, no Estádio Municipal Presidente Vargas, situado em Fortaleza/CE, com a observância das condições acima mencionadas, sob pena de realização de jogos sem a presença de público ou até mesmo interdição da praça desportiva.

Atenciosamente,

José Wilson Sales Jr.
Procurador de Justiça
Coordenador do Nude

Fonte: MP estadual – PGJ/Ceará

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