Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 12.395, DE 16 DE MARÇO DE 2011.
“Art. 90-F. Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto.”
Brasília, 16 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Miriam Belchior
Orlando Silva de Jesus Júnior
Luis Inácio Lucena Adams
Obs: 1 – A lei estabelece que quem CREDENCIA é a Associação de Cronistas Esportivos e não há credenciamento antecipado e nem limitação de número de profissionais.
2 – O que estão pretendendo fazer é obedecer as solicitações de um canal de televisão que quer imitar o Copo dos Campeões da Europa.
3 – A APCDEC fará uma reunião amanhã, dia 4, com o presidente da FCF e com o presidente da ABRACE para tentar resolver essa truculência que querem nos impor sem embasamento legal e sem conhecimento de causa. Caso não seja revolvida, entraremos na Justiça Federal querendo o cumprimento da Lei em epígrafe.
4 – A nossa orientação é que nenhum cronista filiado a APCDEC se submeta a tal arbitrariedade. A Federação ao se dirigir diretamente ao cronista demostra a frágil competência de negociar com a entidade representativa da classe. Não há motivos, nem base legal para a imposição do credenciamento antecipado.
5 – As Federações do Rio Grande do Sul e de Pernambuco tentaram impor o mesmo que estão pretendo aqui no Ceará e foram derrotadas na justiça.
Saudações Esportivas
Jornalista/Radialista Edilson Alves
Presidente da APCDEC