LEI Nº 12.395, DE 16 DE MARÇO DE 2011.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.395, DE 16 DE MARÇO DE 2011.

“Art. 90-F.  Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto.”

Brasília, 16 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Miriam Belchior
Orlando Silva  de Jesus Júnior
Luis Inácio Lucena Adams

Obs:  1 – A lei estabelece que quem CREDENCIA  é a Associação de Cronistas Esportivos e não há credenciamento antecipado e nem limitação de número de profissionais.

            2 – O que estão pretendendo fazer é obedecer as solicitações de um canal de televisão que quer imitar o Copo dos Campeões da Europa.

            3 – A APCDEC fará uma reunião amanhã, dia 4, com o presidente da FCF e com o presidente da ABRACE para tentar resolver essa truculência que querem nos impor sem embasamento legal e sem conhecimento de causa. Caso não seja revolvida, entraremos na Justiça Federal querendo o cumprimento da Lei em epígrafe.

            4 – A nossa orientação é que nenhum cronista filiado a APCDEC se submeta a tal arbitrariedade. A Federação ao se dirigir diretamente ao cronista demostra a frágil competência de negociar com a entidade representativa da classe. Não há motivos, nem base legal para a imposição do credenciamento antecipado.

            5 – As Federações do Rio Grande do Sul e de Pernambuco tentaram impor o mesmo que estão pretendo aqui no Ceará e foram derrotadas na justiça.

Saudações Esportivas

Jornalista/Radialista Edilson Alves

Presidente da APCDEC

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