A APCDEC parabeniza os profissionais da imprensa esportiva do Paraná, a sua entidade que tem como presidente Isaias Bessa e a Justiça daquele estado pela decisão em prol da Liberdade de Expressão. Aqui em Fortaleza a APCDEC e o Sindicato dos Radialistas tiveram que entrar também na justiça para assegurar o livre desempenho da função de um de seus associados.
Segue abaixo correspondência enviada aos cronistas do Ceará:
“Em função do ocorrido com nosso repórter Osmar Antonio, a Rádio Banda B e ele, não tiveram alternativa para verem seus direitos serem respeitados. Tiveram que dar entrada em uma Ação Cominatória, com pedido de antecipação da tutela. O objetivo foi apenas ter o referido repórter direito a exercer sua profissão, e o da Rádio Banda B, o direito de informar, que são uma garantia constitucional, com igualdade condições a outros profissionais..
Ninguém tem direito de fazê-lo calar. Estamos num Estado de Direito, temos uma Constituição que dá garantias individuais a todo cidadão.
A Rádio Banda B, tem um compromisso forte com a comunidade local, estando presente nos fatos jornalísticos, sempre com competência e seriedade, por isso conquistou milhares de ouvintes, não poderia a emissora se conformar. Os ouvintes se manifestaram aos milhares, pedindo uma atitude da Direção.
Os autos do processo recebeu o nº 0010154-39.2012.8.16.0001 , perante a 20ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, obtendo o seguinte despacho da Juíza Camile Santos de Souza Siqueira.
“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, determinando que a requerida credencie o autor a transmitir as partidas de futebol em que for mandante em qualquer estádio que mandar seus jogos, assim como credencie o autor para acompanhar as entrevistas coletivas no CT do Caju, no local em que ocorrer, em igualdade de condições com os demais profissionais, sob pena de multa no importe de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por violação, nos termos do art. 273 c.c par. 5º do art. 461 do Código de Processo Civil.
Outrossim, determino que o réu se abstenha de praticar qualquer ato contra outros profissionais da emissora, assim como, alterar sua cabine, cortar sua luz, internet e de proibir seus atletas de dar entrevista apenas ao segundo requerente, sob pena de multa no importe de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por violação, nos termos do art. 273 c.c. par. 5º do art. 461 do Código de Processo Civil.”
Por fim, importante ainda mencionar que tanto a Rádio Banda B, como repórter Osmar Antonio, têm o maior apreço e respeito pela Instituição Atlético e toda sua empolgante torcida que é eterna”.
Isaias Bessa – presidente ACEP/PR