O ACESSO A PRAÇAS DE ESPORTE DE CRONISTA AGORA É LEI: LEI Nº 12.395, DE 16 DE MARÇO DE 2011.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.395, DE 16 DE MARÇO DE 2011

Altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva; revoga a Lei no 6.354, de 2 de setembro de 1976; e dá outras providências.

A  PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

“Art. 90-F.  Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto.”

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Guido Mantega

Miriam Belchior

Orlando Silva  de Jesus Júnior

Luis Inácio Lucena Adams

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